Programa do Novilho Precoce
No estado de Santa
Catarina possui um programa chamado de Novilho Precoce.
O Programa
Novilho Precoce é uma iniciativa voltada para incentivar a produção de
bovinos de corte com alto padrão de qualidade, abatidos em idade jovem, visando
melhorar a eficiência da pecuária, garantindo carne mais macia e suculenta.
Principais Objetivos do Programa Novilho Precoce:
- Estimular a produção de
bovinos abatidos mais jovens, com melhor rendimento de carcaça.
- Melhorar a qualidade da
carne ofertada ao mercado.
- Incentivar boas práticas na
pecuária, como nutrição adequada e manejo sanitário eficiente.
- Oferecer bonificações
financeiras aos pecuaristas que atendem aos critérios do programa.
Benefícios para os Pecuaristas:
- Preço diferenciado e
melhores condições de comercialização.
- Maior rentabilidade por
animal abatido.
- Melhor aproveitamento do
ciclo produtivo.
1 São considerados novilhos precoces os bovinos e bubalinos abatidos dentro da faixa etária de até 30 (trinta) meses, considerando o sistema de identificação individual e rastreabilidade de bovinos e bubalinos de Santa Catarina (SRBOV SC), que na classificação apresentarem no máximo 4 dentes incisivos permanentes, os pesos mínimos de 240 kg para os machos e 210 kg para as fêmeas, conformação Convexo (C), Subconvexo (Sc), Retilíneo (Re) ou Subretilíneo (Sr) e acabamento de 1 mm a 10 mm de espessura (2, 3, 4).
2.São considerados novilhos superprecoces, os bovinos e bubalinos abatidos dentro da faixa etária de até 20 (vinte) meses, considerando o sistema de identificação individual e rastreabilidade de bovinos e bubalinos de Santa Catarina (SRBOV SC), que na classificação apresentarem no máximo 2 dentes incisivos permanentes, os pesos mínimos de 210 kg para os machos e 180 kg para as fêmeas, conformação Convexo (C), Subconvexo (Sc), Retilíneo (Re) ou Subretilíneo (Sr) e acabamento de 1 mm a 10 mm de espessura (2, 3, 4).
3. Os animais com idade superior a 30 meses indicados na
Guia de Trânsito Animal em hipótese alguma deverão ser classificados. Animais
com divergências documentais igualmente deverão ser desclassificados.
4. Os produtores rurais deverão estar cadastrados no
programa de apoio a criação de gado para o abate precoce, instituído pela Lei
9183 de 28/06/1993 e no sistema brasileiro de identificação individual e
rastreabilidade de bovinos e bubalinos de Santa Catarina (SRBOV-SC);
5. Os bovinos e bubalinos deverão atender aos padrões
exigidos pelo programa mediante classificação do tipificador na linha de abate,
podendo haver auxiliares para execução das atividades, com registro de
treinamento auditável.
6. O preenchimento de todos os campos do Certificado de
Tipificação de Carcaças é obrigatório.
7. É concedido crédito presumido ao abatedouro frigorífico
credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce
calculado sobre o valor da operação, na comercialização de carne fresca,
resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor, equivalente a
3,5% no caso de animais com até 2 dentes, tipificados como precoce ou
superprecoce e 2,8% no caso de animais com até 4 dentes, tipificados como
precoces;
8. O benefício mencionado no item anterior deverá ser
repassado, a título de incentivo, pelo abatedouro frigorífico, ao produtor
rural, juntamente com o pagamento do preço do animal vivo, leia-se, todo animal
classificado gerará um incentivo ao produtor rural, independentemente do número
de animais classificados em um lote de animais.
9. A Portaria nº 09/2016 de 18/02/2016 revogou a portaria
nº 019/97/GABS/SDA de 12/11/1997 e apresenta as regras atualizadas da
operacionalização do Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce.
10. Os abatedouros frigoríficos deverão manter arquivados e
enviar para a CIDASC em até 30 (trinta) dias os certificados de tipificação de
carcaças de lotes de novilhos precoces e superprecoces abatidos, assim como
nota fiscal do produtor rural, contra nota, recibo relativo ao pagamento do
incentivo ao produtor rural, GTA e registro de saída de animais.
11. A carne comercializada deverá receber rótulo do qual
conste tratar-se de carne de animais criados em Santa Catarina, provenientes do
programa de apoio a criação de gado para o abate precoce, sexo e idade do
animal.
12 A constatação de irregularidades pelo Departamento
Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal poderá acarretar a suspensão
do credenciamento dos produtores rurais e dos abatedouros frigoríficos no
Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce.
O produtor precisa solicitar o cadastro da propriedade na
CIDASC local. Sendo necessário uma vistoria da propriedade onde serão
analisados alguns aspectos para a propriedade se enquadrar e participar do
programa.
Os animais devem ser abatidos em algum dos frigoríficos
credenciados no programa de novilho precoce. Possui 25 (vinte e cinco)
estabelecimentos credenciamento no estado para este programa.
CIDASC Órgão responsável pela sanidade do estado de Santa
Catarina.
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