Programa do Novilho Precoce

 

 No estado de Santa Catarina possui um programa chamado de Novilho Precoce.

O Programa Novilho Precoce é uma iniciativa voltada para incentivar a produção de bovinos de corte com alto padrão de qualidade, abatidos em idade jovem, visando melhorar a eficiência da pecuária, garantindo carne mais macia e suculenta.

Principais Objetivos do Programa Novilho Precoce:

  • Estimular a produção de bovinos abatidos mais jovens, com melhor rendimento de carcaça.
  • Melhorar a qualidade da carne ofertada ao mercado.
  • Incentivar boas práticas na pecuária, como nutrição adequada e manejo sanitário eficiente.
  • Oferecer bonificações financeiras aos pecuaristas que atendem aos critérios do programa.

Benefícios para os Pecuaristas:

  • Preço diferenciado e melhores condições de comercialização.
  • Maior rentabilidade por animal abatido.
  • Melhor aproveitamento do ciclo produtivo.

1 São considerados novilhos precoces os bovinos e bubalinos abatidos dentro da faixa etária de até 30 (trinta) meses, considerando o sistema de identificação individual e rastreabilidade de bovinos e bubalinos de Santa Catarina (SRBOV SC), que na classificação apresentarem no máximo 4 dentes incisivos permanentes, os pesos mínimos de 240 kg para os machos e 210 kg para as fêmeas, conformação Convexo (C), Subconvexo (Sc), Retilíneo (Re) ou Subretilíneo (Sr) e acabamento de 1 mm a 10 mm de espessura (2, 3, 4). 

2.São considerados novilhos superprecoces, os bovinos e bubalinos abatidos dentro da faixa etária de até 20 (vinte) meses, considerando o sistema de identificação individual e rastreabilidade de bovinos e bubalinos de Santa Catarina (SRBOV SC), que na classificação apresentarem no máximo 2 dentes incisivos permanentes, os pesos mínimos de 210 kg para os machos e 180 kg para as fêmeas, conformação Convexo (C), Subconvexo (Sc), Retilíneo (Re) ou Subretilíneo (Sr) e acabamento de 1 mm a 10 mm de espessura (2, 3, 4).

3. Os animais com idade superior a 30 meses indicados na Guia de Trânsito Animal em hipótese alguma deverão ser classificados. Animais com divergências documentais igualmente deverão ser desclassificados.

4. Os produtores rurais deverão estar cadastrados no programa de apoio a criação de gado para o abate precoce, instituído pela Lei 9183 de 28/06/1993 e no sistema brasileiro de identificação individual e rastreabilidade de bovinos e bubalinos de Santa Catarina (SRBOV-SC);

5. Os bovinos e bubalinos deverão atender aos padrões exigidos pelo programa mediante classificação do tipificador na linha de abate, podendo haver auxiliares para execução das atividades, com registro de treinamento auditável.

6. O preenchimento de todos os campos do Certificado de Tipificação de Carcaças é obrigatório.

7. É concedido crédito presumido ao abatedouro frigorífico credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce calculado sobre o valor da operação, na comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor, equivalente a 3,5% no caso de animais com até 2 dentes, tipificados como precoce ou superprecoce e 2,8% no caso de animais com até 4 dentes, tipificados como precoces;

8. O benefício mencionado no item anterior deverá ser repassado, a título de incentivo, pelo abatedouro frigorífico, ao produtor rural, juntamente com o pagamento do preço do animal vivo, leia-se, todo animal classificado gerará um incentivo ao produtor rural, independentemente do número de animais classificados em um lote de animais.

9. A Portaria nº 09/2016 de 18/02/2016 revogou a portaria nº 019/97/GABS/SDA de 12/11/1997 e apresenta as regras atualizadas da operacionalização do Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce.

10. Os abatedouros frigoríficos deverão manter arquivados e enviar para a CIDASC em até 30 (trinta) dias os certificados de tipificação de carcaças de lotes de novilhos precoces e superprecoces abatidos, assim como nota fiscal do produtor rural, contra nota, recibo relativo ao pagamento do incentivo ao produtor rural, GTA e registro de saída de animais.

11. A carne comercializada deverá receber rótulo do qual conste tratar-se de carne de animais criados em Santa Catarina, provenientes do programa de apoio a criação de gado para o abate precoce, sexo e idade do animal.

12 A constatação de irregularidades pelo Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal poderá acarretar a suspensão do credenciamento dos produtores rurais e dos abatedouros frigoríficos no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce.

O produtor precisa solicitar o cadastro da propriedade na CIDASC local. Sendo necessário uma vistoria da propriedade onde serão analisados alguns aspectos para a propriedade se enquadrar e participar do programa.

Os animais devem ser abatidos em algum dos frigoríficos credenciados no programa de novilho precoce. Possui 25 (vinte e cinco) estabelecimentos credenciamento no estado para este programa.

CIDASC Órgão responsável pela sanidade do estado de Santa Catarina.

 

 

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